GFIP/SEFIP. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Preenchimento de informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) por Microempreendedor Individual (MEI) que contrate empregada, quando do afastamento desta por motivo de licença-maternidade. Texto publicado em 3/4/2012 às 8h31m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior