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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD). ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO GRANDE DO SUL, RIO DE JANEIRO, RORAIMA, SÃO PAULO E SERGIPE - Obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – (EFD) aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados. Texto publicado em 22/12/2011 às 7h34m.
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