MEDIDA PROVISÓRIA Nº 549, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona. Texto publicado em 18/11/2011 às 10h06m.

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