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DECRETO Nº 7.603, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 - Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências. Texto publicado em 10/11/2011 às 8h08m.
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