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LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Texto publicado em 31/10/2011 às 9h40m.
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