EMISSÃO DE CHEQUE PÓS-DATADO NÃO AMPLIA PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA EXECUÇÃO - Segunda Seção do STJ não admite dilação do prazo prescricional em caso de emissão de cheque pós-datado Texto publicado em 4/10/2011 às 9h47m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior