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ICMS/MG. OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES - Início da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes previsto no Protocolo ICMS 96/09 aplica-se aos contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais somente a partir de 1º de outubro de 2011. Texto publicado em 25/8/2011 às 11h14m.
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