TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC) - Forma obrigatória de pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao "Transportador Autônomo de Cargas – TAC" e dedução das despesas de fretes da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Texto publicado em 12/8/2011 às 10h16m.

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