MEDIDA PROVISÓRIA Nº 539, DE 26 DE JULHO DE 2011 - Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências. Texto publicado em 27/7/2011 às 13h51m.

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