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LEI Nº 12.408, DE 25 DE MAIO DE 2011 - Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos. Texto publicado em 26/5/2011 às 8h17m.
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