MEDIDA PROVISÓRIA Nº 534, DE 20 DE MAIO DE 2011 - Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. Texto publicado em 23/5/2011 às 8h57m.

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