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NF-e. UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A - Operações internas destinadas à Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Texto publicado em 6/5/2011 às 9h24m.
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