ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - Fixado prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para todos os contribuintes estabelecidos nos Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Texto publicado em 7/4/2011 às 9h28m.

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