ICMS. SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE CARGAS - Os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo autorizados a conceder isenção (e manutenção de créditos) do ICMS incidente na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas nas remessas com fim específico de exportação. Texto publicado em 5/4/2011 às 11h07m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página