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RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 141, DE 2 DE MARÇO DE 2011
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 141, DE 2 DE MARÇO DE 2011
(DOU 03/03/2011)
Regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha por
parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das
instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de
2009, e considerando a necessidade de facilitar o atendimento aos beneficiários
da Previdência Social, bem como de aprimorar o controle dos pagamentos pelas
instituições financeiras, resolve:
Art. 1º Deverão realizar anualmente a comprovação de vida
nas instituições financeiras os recebedores de benefícios do INSS pagos nas
modalidades:
I - cartão magnético;
II - conta-corrente; e
III - conta-poupança.
§ 1º A prova de vida e renovação de senha deverão ser
efetuadas pelo recebedor do beneficio, mediante identificação pelo funcionário
da instituição financeira ou por sistema biométrico em equipamento de
autoatendimento que disponha dessa tecnologia.
§ 2º A prova de vida e renovação de senha poderão ser
realizadas pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário
legalmente cadastrado no INSS.
§ 3º A instituição financeira deverá transmitir ao INSS,
por intermédio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social -
Dataprev, os registros relativos à prova de vida e à renovação das senhas.
Art. 2º O beneficiário poderá atualizar seu endereço no
próprio INSS ou junto à instituição financeira pagadora do seu benefício, que
transmitirá a atualização ao INSS por meio da Dataprev.
Art. 3º A prestação dos serviços previstos nesta Resolução
será gratuita.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD
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