ICMS. DOAÇÕES DE MERCADORIAS. ISENÇÃO - Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a isentar as doações de mercadorias, e a prestação de serviço de transporte prestado no transporte das mercadorias doadas, para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas no Estado do Rio de Janeiro. Texto publicado em 28/1/2011 às 9h58m.

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