RESOLUÇÃO CGSN Nº 79, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 - Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2011, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional. Texto publicado em 17/12/2010 às 8h34m.

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