NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) - Prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; e de comércio exterior, para diversas atividades CNAE. Texto publicado em 13/12/2010 às 9h04m.

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