PORTARIA MPS Nº 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 - Estabelece que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Texto publicado em 10/12/2010 às 12h04m.

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