LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 - Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. Texto publicado em 10/12/2010 às 8h46m.

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