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ICMS. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DOS CONTRIBUINTE DO ICMS EM GERAL - Aprovado Projeto de Lei Complementar que adia, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020, a data a partir da qual as empresas poderão apropriar créditos do ICMS sobre aquisições de mercadorias destinadas ao seu uso ou consumo. Texto publicado em 9/12/2010 às 22h36m.
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