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NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA). EMISSÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE "1º DE DEZEMBRO DE 2010" - Obrigatoriedade, e "exceções", da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para todos os contribuintes do ICMS, nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com operações interestaduais; e operações de comércio exterior (exportação e importação). Texto publicado em 2/12/2010 às 20h40m.
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