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DISTRITO FEDERAL. PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS - Créditos tributários de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses. Texto publicado em 19/11/2010 às 14h52m.
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