PORTARIA MTE Nº 3.296, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986 - Autoriza as empresas e empregadoras a adotar o sistema de Reembolso-Creche, em substituição à exigência contida no § 1º do art. 389 da CLT. Texto publicado em 4/11/2010 às 12h45m.

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