ICMS/DF. DETERIORAÇÃO, EXTRAVIO, FURTO, PERDA, PERECIMENTO, ROUBO OU SINISTRO DE MERCADORIAS - Procedimentos fiscais a serem observados pelos contribuintes do ICMS estabelecidos no Distrito Federal na hipótese de deterioração, extravio, furto, perda, perecimento, roubo ou sinistro de mercadoria. Texto publicado em 1/10/2010 às 1h02m.

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