DECRETO Nº 7.315, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 - Dá nova redação ao parágrafo único do art. 119 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Texto publicado em 23/9/2010 às 8h52m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página