LEI Nº 12.322, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 - Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Texto publicado em 10/9/2010 às 8h54m.

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