LEI Nº 12.320, DE 6 DE SETEMBRO DE 2010 - Dá nova redação ao caput do art. 15 da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, na forma que especifica. Texto publicado em 8/9/2010 às 9h10m.

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