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ICMS/BA. QUEBRA ANORMAL, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE NOS CASOS DE TAIS OCORRÊNCIAS COM OS PRODUTOS RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXTRAÇÃO OU GERAÇÃO - Procedimentos fiscais a serem observados pelos contribuintes do Estado da Bahia nos casos de quebra anormal, furto, roubo ou extravio de mercadorias, inclusive no caso de tais ocorrências com os produtos resultantes da industrialização, produção, extração ou geração. Texto publicado em 2/9/2010 às 1h51m.
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