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ITCMD (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS) - ITCMD (SP). Extinção de usufruto. Não ocorrência do fato gerador do imposto. Doação de bem imóvel com reserva de usufruto. Imposto não recolhido integralmente na ocasião da doação. Exigência do recolhimento da parcela restante do imposto, quando da morte do usufrutuário ou da renúncia ao usufruto. Texto publicado em 18/8/2010 às 0h09m.
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