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EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA O REGISTRO E EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CONTÁBIL - CFC estabelece que o registro profissional de Contadores e Técnicos em Contabilidade sem Exame de Suficiência deve ser realizado até 29 de outubro de 2010. A partir de 1º de novembro de 2010, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame de Suficiência para o exercício da atividade contábil. Texto publicado em 30/7/2010 às 18h30m.
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