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PORTARIA MTE Nº 1.246, DE 28 DE MAIO DE 2010 - Orientar as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida – HIV, bem assim não permitir, de forma direta ou indireta, a testagem do trabalhador quanto ao HIV nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego. Texto publicado em 4/6/2010 às 10h57m.
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