LEI Nº 12.236, DE 19 DE MAIO DE 2010 - Altera o art. 723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Texto publicado em 20/5/2010 às 9h55m.

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