SOCIEDADES COOPERATIVAS. FUNDOS DE RESERVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Sociedades Cooperativas são obrigadas a destinarem parte de suas sobras líquidas do exercício para o Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades e ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados e seus familiares. Texto publicado em 6/4/2010 às 20h39m.

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