PORTARIA MTE Nº 550, DE 12 DE MARÇO DE 2010 - Estabelece instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, para a celebração deste por período superior a três meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho. Texto publicado em 17/3/2010 às 10h10m.

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