PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). INCENTIVO FISCAL - Aspectos gerais do benefício fiscal do PAT que pode ser deduzido do imposto de renda, sem prejuízo da dedução das despesas de custeio efetuadas no período de apuração, com importantes observações sobre a ilegalidade da fixação dos custos máximos para cada refeição individual oferecida pelo Programa. Texto publicado em 1/3/2010 às 10h27m.

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