INFORMAÇÃO DO CAPÍTULO NCM (TIPI) NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS É OBRIGATÓRIA - A partir de 01/01/2010 comerciantes atacadistas e varejistas deverão indicar, obrigatoriamente, o correspondente capítulo do produto estabelecido na NCM/TIPI nas notas fiscais que emitirem. Texto publicado em 21/1/2010 às 10h57m.

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