LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010 - Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Texto publicado em 21/1/2010 às 9h09m.

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