LEI Nº 12.195, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 - Altera o art. 990 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante. Texto publicado em 15/1/2010 às 9h50m.

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