PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. SEGREGAÇÃO DOS CRÉDITOS - A partir de 01/11/2009 as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não cumulativa do PIS/PASEP e da COFINS deverão apurar e registrar, na contabilidade, de forma segregada, os créditos das referidas contribuições. Texto publicado em 29/12/2009 às 10h32m.

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