RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 615, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 - Estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não inscrito em Dívida Ativa e inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não, e dá outras providências. Texto publicado em 18/12/2009 às 8h59m.

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