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RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 622, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre o pagamento, em caráter excepcional, do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecido pela Instrução Normativa n º 20, de 26 de junho de 2009. Texto publicado em 11/12/2009 às 9h49m.
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