INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 31, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009 - Estabelece obrigatoriedade de as pessoas físicas e jurídicas registrarem no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, incisos I e II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Texto publicado em 10/12/2009 às 13h24m.

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