LEI Nº 12.113, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física. Texto publicado em 10/12/2009 às 8h25m.

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