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ICMS. CRÉDITO . NÃO HÁ DIREITO A CRÉDITO DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA NA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 66/88 - O contribuinte não possui direito de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quando este for pago em razão de operações de consumo de energia elétrica ou de utilização de serviços de comunicação ou, ainda, de aquisição de bens destinados ao ativo fixo e de materiais de uso e consumo no período em que esteve vigente o Convênio ICMS 66/88, antes, portanto, da Lei Complementar n. 87/96. Texto publicado em 8/12/2009 às 8h33m.
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