RESOLUÇÃO CGSN Nº 69, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2010, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional. Texto publicado em 2/12/2009 às 8h52m.

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