REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) - Procedimentos a ser observado pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT) para reverter os efeitos tributários decorrentes da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária, instituídos pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009. Texto publicado em 14/10/2009 às 9h19m.

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