LEI Nº 12.038, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 - Altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização. Texto publicado em 2/10/2009 às 9h26m.

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