IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL. RETENÇÃO NA FONTE - Inaplicabilidade da retenção na fonte do imposto de renda sobre rendimentos pagos em virtude de decisão judicial, bem como da inexistência de obrigação de informar em DCTF e DIRF as referidas importâncias que foram transferidas para a conta do juízo. Texto publicado em 2/10/2009 às 0h38m.

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