AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO OU A IMPORTAÇÃO, DE FORMA COMBINADA OU NÃO, DE MERCADORIA PARA EMPREGO OU CONSUMO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO A SER EXPORTADO - Suspensão do Imposto de Importação, do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS – Importação, bem assim prorrogação extraordinária de atos concessivos para operações de drawback. Texto publicado em 1/9/2009 às 13h31m.

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